A necessidade da regulamentação publicitária de sites de apostas: Já não temos vícios demais?

A necessidade da regulamentação publicitária de sites de apostas: Já não temos vícios demais?
Imagem: Shutterstock

Nos últimos anos se constatou um alto crescimento de sites de apostas no Brasil. Isso se deu principalmente pela regulamentação dessa atividade no país pela Lei 13.756/2018; fazendo com que as empresas pudessem atuar de forma “legal”. No entanto, muitos especialistas chamam a lei de “brecha juridica” por não haver uma regulamentação.

Estes sites vão desde o Bet (apostas esportivas), até sites como o PGWIN (de mini jogos de cassino, entre outros). Pontuei estes dois para destacar que seja qual for a sua “praia” nesse mundo assombroso das apostas, sempre terá um para fazer o seu estilo.

Se você der um “google” verá uma chuva de matérias sobre o quanto os sites de apostas vêm crescendo no país, e mais, o quão grande são as fortunas que movimentaram recentemente. Isso se dá não apenas pela nossa sociedade que tem a pré-disposição ao vício em apostas, mas também pela extrema facilidade em acessar esse tipo de “conteúdo”. Podemos atrelar isso às novas tecnologias, uma vez que essas empresas agilizam seus meios de arrecadação. Com a facilidade dos cartões e até mesmo o Pix, fica difícil não se sentir tentado a experimentar.

Além disso, esses sites de apostas demonstram altos índices de interferência em outros âmbitos da propaganda, como por exemplo o patrocínio de publicidade em esportes como o futebol. Segundo o BNL Data, site especializado no mercado de jogos, o setor de apostas digitais movimentam anualmente cerca de R$ 150 Bilhões por ano.

A REGULAMENTAÇÃO DOS SITES DE APOSTAS

Até março o governo tinha a ideia de um projeto de lei para cobrar R$ 20 milhões por uma outorga. No entanto, segundo o jornal O GLOBO, o ministro da Fazenda Fernando Haddad reestruturou a proposta e pretende instituir a cobrança de R$ 30 milhões. Essa outorga permite que essas empresas atuem no país por 5 anos.

As empresas donas destes sites não se importam com a tributação para continuarem atuando. Inclusive são favoráveis que a alíquota bruta seja de 15%, assim como nos padrões internacionais.

É sabido que estes sites trazem pouco, ou quase nenhum retorno financeiro para o Brasil, uma vez que as empresas e seus donos em sua maioria são estrangeiros. Mas isso pode mudar com a regulamentação. Entretanto, não é este o fato que tem me incomodado ultimamente, mas sim que a publicidade para uso desses sites está ultrapassando todos os limites, coisa que no Brasil, é histórico.

É por isso que questiono a urgência da necessidade da regulamentação publicitária dos sites de apostas. Já não temos vícios demais?

Dentre os questionamentos sobre a regulamentação está o fato de muitas destas empresas fazem propaganda como se esse esses sites de aposta fosse um investimento, o que não é verdade. Além de ser proibido pelo codigo do consumidor, Art. 37 “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Dentre as definições de propaganda enganosa está “qualquer informação que possa induzir o consumidor ao erro”.

O volume de anúncios também incomoda muito. Eles estão por toda parte, no outdoor; no busdor; nos jornais; nas propagandas das transmissões esportivas; nas redes sociais; no anúncio do seu vídeo no YouTube; etc. Chega ser irritante. E mais uma vez pergunto: já não temos vícios demais?

CADÊ O CONAR?

Onde está o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) que não interfere nesse tipo de propaganda? Uma vez que não temos uma lei de regulamentação para os sites de apostas, a publicidade destes deve ser enquadrada nas leis que já possuímos.

Como pode esses empresas estarem crescendo de forma absurdamente rápida, fazendo propaganda que incentiva o consumidor à apostar cada vez mais, sem nenhum tipo de regulamentação? Como se fosse a coisa mais normal do mundo?

Estamos em 2023, os tempos são outros. Há pouco tempo atrás vimos o CONAR proibir a publicidade infantil nos canais de TV. Segundo eles “incentivava um desejo absurdo nas crianças, deixando os pais reféns dos anúncios publicitários”. Na época a denúncia tinha sido feita por meia dúzia de pessoas, e me questionei: “como pode um pai não ter a capacidade de dizer NÃO para o seu filho?”. Mas hoje compreendo a necessidade dessa regulamentação.

A questão é: se o CONAR tomou uma decisão tão forte contra um comercial da Hotweels, por que não faz nada sobre os sites de apostas? Nossa população já não bebe demais, fuma demais, usa drogas demais para ficar expostas ao incentivo de mais um vício?

O fato é que ter ou não publicidade de sites de apostas não vai impedir quem quer apostar de apostar. Mas a regulamentação desse tipo de propaganda pode sim atuar como um freio na vontade exacerbada em gastar dinheiro como se todos fossem milionários.

Wesley Souza

Carioca, nascido em 1997, escritor, graduado em Publicidade e Propaganda pela UniCarioca (2022); Mestrando em Comunicação pelo PPGCOM/UFF e autor do livro "Marcado Para Zautar". Apaixonado pela literatura, sempre gostei de escrever e expor minhas opiniões.

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